Ir para conteúdo principal
Brasil Energia
Todos os artigos
Regulatório

Lei 15.269/2025: o que muda na conta do mercado livre

A reforma da Lei do Mercado Livre foi sancionada em 25/11/2025 com vetos. Para quem vai migrar agora, dois pontos importam mais que o resto — desconto de TUSD/TUST e prazo de adaptação. Veja a leitura prática.

3 min de leituraBrasil Energia

A Lei 15.269/2025 expandiu o mercado livre de energia para empresas com demanda contratada acima de 30 kW — um corte abaixo dos 500 kW históricos. Mas a sanção veio com vetos relevantes que precisam estar no radar de qualquer empresa avaliando a migração agora.

Os dois pontos que mais impactam o caixa

1. Fim do desconto de TUSD/TUST para novos migrantes

O desconto histórico nas tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) — que era um dos componentes da economia da migração — foi extinto para quem migra após a sanção. Empresas que migraram antes mantêm o desconto até o término do contrato vigente.

O que isso significa na prática: o potencial de economia da migração ficou mais conservador do que a "narrativa de 50%" que alguns canais de venda ainda repetem. Quanto sobra no fim depende do perfil de carga, da sazonalidade e do contrato PPA escolhido — por isso a conta real só aparece num diagnóstico caso a caso, e não numa promessa fixa de percentual.

2. Adaptação do SMF (Sistema de Medição para Faturamento)

A reforma manteve a exigência de adequação do SMF em até 120 dias após a denúncia do contrato com a distribuidora. Isso parece simples, mas requer:

  • Substituição ou recalibração do medidor
  • Comunicação com a CCEE
  • Validação técnica do agente de medição
  • Aprovação formal antes do início no mercado livre

Em projetos reais, esse passo é o que mais alonga cronogramas — não a parte regulatória, mas a operacional.

O que ainda pode mudar

Os vetos da Lei retornaram ao Congresso. A pauta de derrubada/manutenção tem prazo regimental de 30 dias, e a tendência é arrastar por mais 60–90 dias. Cláusulas hoje vetadas podem ser reincorporadas no curto prazo:

  • Subsídios cruzados entre classes consumidoras
  • Tratamento diferenciado para fontes incentivadas (PPAs PCH, eólica, solar)
  • Janela ampliada para retorno ao cativo

Prazo realista de migração: 180 a 270 dias

Esqueça os "90 dias" que circulavam antes da reforma. Pós-sanção, com SMF + denúncia + abertura na CCEE + adequações técnicas, o cronograma médio é:

Fase Tempo
Análise técnica + denúncia 30 dias
Adequação SMF 60–120 dias
Abertura CCEE + contratação PPA 30–60 dias
Migração formal 60–90 dias

Total: 180 a 270 dias entre a decisão de migrar e o primeiro kWh livre. Empresas com SMF já compatível podem fechar em 120 dias.

E para quem é do Grupo B (baixa tensão)?

A abertura do mercado livre para o Grupo B (empresas em baixa tensão, <2,3 kV) está prevista para os próximos anos, mas a data e as regras finais ainda dependem de regulamentação da ANEEL — nenhuma data deve ser tratada como definitiva antes de a norma sair. Ainda assim, o universo de unidades consumidoras potencialmente elegíveis é grande, e o diferencial competitivo para quem se prepara primeiro é o poder de negociação contratual em um mercado ainda com fornecedores buscando carteira.

Como ler isso na sua decisão

A reforma reduziu a "economia fácil" mas não destruiu a tese econômica da migração. Para empresas com:

  • Carga estável (>30 kW)
  • Possibilidade de gestão de sazonalidade
  • Capacidade de ler contratos PPA com cláusulas de saída

…a tese econômica da migração segue de pé. O que mudou foi a importância da execução — diagnóstico técnico antes de contratar, due diligence rigorosa do fornecedor, cláusulas de saída pensadas para um mercado ainda em transição regulatória.

Quer entender se vale para o seu caso? Agende uma análise gratuita da fatura — a conversa não custa nada e a leitura é técnica, não comercial.

Quer migrar pro mercado livre?

Análise gratuita da sua fatura em 5 dias.

Falar com especialista