Lei 15.269/2025: o que muda na conta do mercado livre
A reforma da Lei do Mercado Livre foi sancionada em 25/11/2025 com vetos. Para quem vai migrar agora, dois pontos importam mais que o resto — desconto de TUSD/TUST e prazo de adaptação. Veja a leitura prática.
A Lei 15.269/2025 expandiu o mercado livre de energia para empresas com demanda contratada acima de 30 kW — um corte abaixo dos 500 kW históricos. Mas a sanção veio com vetos relevantes que precisam estar no radar de qualquer empresa avaliando a migração agora.
Os dois pontos que mais impactam o caixa
1. Fim do desconto de TUSD/TUST para novos migrantes
O desconto histórico nas tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) — que era um dos componentes da economia da migração — foi extinto para quem migra após a sanção. Empresas que migraram antes mantêm o desconto até o término do contrato vigente.
O que isso significa na prática: o potencial de economia da migração ficou mais conservador do que a "narrativa de 50%" que alguns canais de venda ainda repetem. Quanto sobra no fim depende do perfil de carga, da sazonalidade e do contrato PPA escolhido — por isso a conta real só aparece num diagnóstico caso a caso, e não numa promessa fixa de percentual.
2. Adaptação do SMF (Sistema de Medição para Faturamento)
A reforma manteve a exigência de adequação do SMF em até 120 dias após a denúncia do contrato com a distribuidora. Isso parece simples, mas requer:
- Substituição ou recalibração do medidor
- Comunicação com a CCEE
- Validação técnica do agente de medição
- Aprovação formal antes do início no mercado livre
Em projetos reais, esse passo é o que mais alonga cronogramas — não a parte regulatória, mas a operacional.
O que ainda pode mudar
Os vetos da Lei retornaram ao Congresso. A pauta de derrubada/manutenção tem prazo regimental de 30 dias, e a tendência é arrastar por mais 60–90 dias. Cláusulas hoje vetadas podem ser reincorporadas no curto prazo:
- Subsídios cruzados entre classes consumidoras
- Tratamento diferenciado para fontes incentivadas (PPAs PCH, eólica, solar)
- Janela ampliada para retorno ao cativo
Prazo realista de migração: 180 a 270 dias
Esqueça os "90 dias" que circulavam antes da reforma. Pós-sanção, com SMF + denúncia + abertura na CCEE + adequações técnicas, o cronograma médio é:
| Fase | Tempo |
|---|---|
| Análise técnica + denúncia | 30 dias |
| Adequação SMF | 60–120 dias |
| Abertura CCEE + contratação PPA | 30–60 dias |
| Migração formal | 60–90 dias |
Total: 180 a 270 dias entre a decisão de migrar e o primeiro kWh livre. Empresas com SMF já compatível podem fechar em 120 dias.
E para quem é do Grupo B (baixa tensão)?
A abertura do mercado livre para o Grupo B (empresas em baixa tensão, <2,3 kV) está prevista para os próximos anos, mas a data e as regras finais ainda dependem de regulamentação da ANEEL — nenhuma data deve ser tratada como definitiva antes de a norma sair. Ainda assim, o universo de unidades consumidoras potencialmente elegíveis é grande, e o diferencial competitivo para quem se prepara primeiro é o poder de negociação contratual em um mercado ainda com fornecedores buscando carteira.
Como ler isso na sua decisão
A reforma reduziu a "economia fácil" mas não destruiu a tese econômica da migração. Para empresas com:
- Carga estável (>30 kW)
- Possibilidade de gestão de sazonalidade
- Capacidade de ler contratos PPA com cláusulas de saída
…a tese econômica da migração segue de pé. O que mudou foi a importância da execução — diagnóstico técnico antes de contratar, due diligence rigorosa do fornecedor, cláusulas de saída pensadas para um mercado ainda em transição regulatória.
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